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A reforma militar na jurisprudência do STJ

Disciplinada na Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), a reforma é o ato administrativo que transfere o militar definitivamente para a inatividade, em razão de incapacidade física, idade-limite ou outros motivos previstos em lei. Diferentemente da passagem para a reserva, que mantém o vínculo com as Forças Armadas e a possibilidade de convocação, a reforma encerra por completo a vinculação do militar ao serviço ativo.

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