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5ª Turma do TRF/2 concede reforma por invalidez a 1º Tenente Temporária do Exército

         A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, reconheceu o direito de reforma militar (lei nº 6.880/80), por doença sem relação de causa e efeito com o serviço, de uma 1ª Tenente Temporária do Exército Brasileiro, a qual foi declarada inválida em perícia judicial.

          No ano de 2015, o Exército, mesmo sabendo da doença que acometia a militar, de forma abusiva a desincorporou com mais de 5 anos de efetivo serviço, ceifando a remuneração e o tratamento de saúde, motivando o ingresso na Justiça Federal do Rio de Janeiro, de ação de reintegração com pedido de reforma.

          Em 1ª instância o processo foi julgado parcialmente procedente, tendo o Juízo da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferido a liminar de reintegração e ordenando o pagamento de todos os vencimentos não recebidos desde o desligamento e deixando de deliberar sobre o pedido de reforma imediata contida na inicial, tendo a Autora recorrido de forma adesiva e obtendo sucesso em 2ª Instância.

Veja a decisão...

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